A Câmara dos Deputados aprovou, quarta-feira (25), o texto-base do PLP 18/22 (Projeto de Lei Complementar nº 18/2022), que impede a aplicação de alíquotas do ICMS em patamares iguais aos de produtos supérfluos para os segmentos de energia elétrica, combustíveis, gás natural, serviços de comunicação e transporte coletivo, considerando-os essenciais e indispensáveis.
A medida, com isso, estabelece um teto de até 17% para a cobrança do imposto estadual sobre esses bens e serviços. O texto segue agora para votação no Senado, precisando de maioria simples de votos para receber sanção presidencial.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), para o PLP 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo Governo Federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.
Energia elétrica e ICMS
No Brasil, o ICMS sobre a energia elétrica varia dependendo de estado para estado, sendo Roraima a menor alíquota (17%) e o Rio de Janeiro a maior (32%). Na média, o valor praticado pelos estados gira em torno de 26%, um valor bem acima do 17% que prevê a tarifação máxima do projeto de lei.
Apesar de trazer alívio para os consumidores, a iniciativa vem sendo criticada pelos governos estaduais, que preveem perdas de mais de R$ 100 bilhões com a queda na arrecadação dos tributos em cima da energia elétrica e dos combustíveis.
O ICMS é um imposto que representa grande parte da receita obtida pelos estados e municípios. O valor é arrecadado com o objetivo de ser investido em serviços essenciais para a população como segurança, saúde e educação. Em 2021, o imposto representou 86% da arrecadação total dos estados brasileiros, somando cerca de R$ 652 bilhões.
Fonte: Canal Solar
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